Trabalhista
Do que se trata a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no DOU em 25/08/2009?
Essa portaria regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP?
De forma simplificada, são o relógio de ponto e o sistema (software) que fazem as marcaçoes de entradas e saídas dos funcionários.
O que vai mudar ?
Toda empresa que desejar ter um registro eletrônico de marcaçao de ponto será obrigada a adquirir um relógio de ponto homologado (Chamado de REP) e o software para seu tratamento, que também deve ser homologado. Para voce ter um exemplo de mudança, a partir de agora, se for necessário fazer qualquer ajuste em uma marcação já feita, deverá existir um motivo, com o nome de quem alterou e isso ficará registrado em um arquivo sequencial no ponto do funcionário.
O Sistema de ponto tem que estar homologado?
Sim, mas além do software é fundamental que voce tenha adquirido o REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
O novo sistema é obrigatório?
Não. As empresas não são obrigadas a usar o SREP mas, neste caso, terao obrigatoriamente que fazer o controle de marcações de forma manual (livro) ou mecânica (cartao). Ou seja, não será mais permitido o uso de qualquer modelo de marcaçao eletrônica que não seja com as regras da nova portaria.
O que é o Registrador Eletrônico de Ponto - REP?
É o equipamento de automação, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a entrada e a saída de empregados nos locais de trabalho.
O que é o "Programa de Tratamento de Registro de Ponto"?
É o sistema que se comunicará com o REP e gerará todos os novos arquivos exigidos por lei. Dentro do REP, haverá um Arquivo Fonte de Dados - AFD, que será incrementado a cada registro feito de entradas e saídas de cada