Artigo ponto eletronico
RESUMO:
Este artigo trata de um sistema de ponto eletrônico que controla a frequência de funcionários, automatizando o processo de apontamento manual para um “relógio eletrônico. A implementação de um sistema como este, além de ser obrigatório pela legislação atual no Brasil, traz como benefícios a eliminação do trabalho manual na folha de pagamento, facilitando a conferencia e garantindo segurança aos apontamentos. Portanto este estudo mostrará, o surgimento, as mudanças na legislação,e as vantagens e desvantagens deste sistema.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema Eletrônico. Legislação. Controle
1. INTRODUÇÃO
Na incessante busca pelo aumento da produtividade e da qualidade, as empresas buscam aperfeiçoar a cada dia a utilização do tempo pelos seus funcionários. O Sistema Registro Eletrônico de Ponto (SREP) mostra-se como uma ferramenta de essencial importância para a consecução dos resultados positivos, sobretudo pela agilidade, rapidez e precisão no controle da jornada de trabalho. O site do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) no link de Fiscalização do Trabalho define SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto como o conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto. Enquadram-se como SREP todos os casos em que sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo mostrar como se deu a evolução das normas sobre o sistema eletrônico, bem como apresentar como se procede ao seu funcionamento, alem de informar as consequências de sua utilização, principalmente em relação à administração condominial. A argumentação será dirigida para reforçar a tese de que com a implantação do sistema, as empresas terão melhor gerencia sobre seus funcionários, assim como, os próprios funcionários também terão melhor controle sobre suas jornadas de trabalho.