Gestão de pessoas ii
Introdução
Utiliza-se a folha de frequência ou folha de ponto manual para controle de horas trabalhadas e horas de intervalo dos empregados. Pode-se fazer o uso de algumas formas para esse controle, como: ponto manual (que é transcrita as assinaturas e quantidade de horas), ponto mecânico (através de uma máquina mecanizada, com relógio), ponto eletrônico entre outros.
O motivo (significado) de ter e fazer um controle de freqüência através do ponto eletrônico é a obrigação legal, cujos estabelecimentos (empresas ou organizações) onde trabalham mais de dez funcionários têm que fazer controle de freqüência de seus colaboradores, através do ponto (BERGAMINI, 97).
Funciona da seguinte forma:
Obrigatório o apontamento da hora de entrada (inicio da jornada de trabalho), saída para almoço ou intervalo, entrada do almoço ou intervalo e saída ao final da jornada de trabalho, sendo registrados através do relógio eletrônico disponível na empresa (LACOMBR,2004).
1. Finalidade ou objetivos
1.1. Ponto Manual
Para o empregador é primordial adotar um sistema de controle do registro da jornada de trabalho praticada pelo empregado, é uma forma de controle para as empresas e também é útil para trâmites legais se necessário.
O art. 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o seguinte procedimento: “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.
Algumas opções podem ser adotadas pelas empresas, e cada qual requer um procedimento diferente e adoção de controle específico, sempre visando o cumprimento da lei: * Manual: É o controle feito de forma transcrita pelo empregado diretamente num livro ou folha individual de presença apropriado para o registro; * Mecânico: