Sistema eleitoral
O voto é o instrumento de exercício do Sufrágio, ou seja, um direito público subjetivo que decorre da soberania popular e um dever sociopolítico, no qual os eleitores, maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, têm a obrigação de escolher os governantes e representantes (CF, art14, § 1º, I).
O Sistema Eleitoral é o conjunto de técnicas aplicadas à eleição.
A Eleição, por sua vez, é o procedimento técnico de escolha de pessoas para um cargo. Nas democracias representativas, como a nossa, é o ato formal de decisão, em que o povo legitima aqueles que devem representá-lo nos atos da vida governamental. Exemplos: membros do Poder Executivo, do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara de vereadores.
Nosso atual sistema é definido pela constituição de 1988 e pelo Código eleitoral(Lei nº 4737/1965), além de ser regulado pelo TSE no que lhe for delegado pela lei.
Seja como for, o sistema eleitoral visa organizar a representação do eleitor no território nacional. Na própria constituição são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições Proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com 1 ou 2 eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes dos executivos nas outras esferas( presidente, governador e prefeito) e também para as eleições ao Senado Federal. Podendo constatar que o Direito de Sufrágio definido como um direito político subjetivo democrático de votar(eleger) e de ser votado(eleito) tem papel fundamental na análise dos direitos políticos e seus principais instrumentos no ato e fato de votar. Assim podendo compreender que o voto é igual para todos, por que cada cidadão tem a mesma importância política, ou seja, " um homem, um voto", one man, one vote, conforme dito um princípio norte-americado. Pode se definir:
A) Sistema