Sistema Eleitoral
PARA A REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL
BRASILEIRO
Antônio Octávio Cintra
2000
O SISTEMA ELEITORAL ALEMÃO COMO
MODELO PARA A REFORMA DO SISTEMA
ELEITORAL BRASILEIRO
Antonio Octávio Cintra
Consultor Legislativo da Área XIX
Ciência Política, Relações Internacionais
ESTUDO
JUNHO/2000
Câmara dos Deputados
Praça dos 3 Poderes
Consultoria Legislativa
Anexo III - Térreo
Brasília - DF
ÍNDICE
1. DOIS PRINCÍPIOS ELEITORAIS: O MAJORITÁRIO E O PROPORCIONAL ................... 3
2. QUE É VOTO DISTRITAL? ..................................................................................................... 5
3. O SISTEMA ALEMÃO: PROPORCIONAL PERSONALIZADO .......................................... 7
4. O SISTEMA ALEMÃO COMO MODELO PARA NOSSO SISTEMA ELEITORAL. ........ 10
© 2000 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.
2
O SISTEMA ELEITORAL ALEMÃO COMO MODELO
PARA A REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL
BRASILEIRO
Antonio Octávio Cintra
1. DOIS PRINCÍPIOS ELEITORAIS: O MAJORITÁRIO
E O PROPORCIONAL 1.
N
a definição de seus sistemas eleitorais, recorrem as democracias basicamente a dois princípios, o majoritário e o proporcional.
O princípio majoritário é o que tem mais longa tradição histórica. Podemos encará-lo tanto como critério para a tomada de decisão em grupos, quanto como critério de representação política.
Como critério de decisão, nossa experiência cotidiana mostra que, nas deliberações coletivas, freqüentemente se tomam decisões por maioria de votos, sendo essa regra encarada como concorde com a lógica democrática. Assim, nos parlamentos, a deliberação formal nas votações segue a regra da maioria.
No