Sistema de Freios e Contra Pesos
O poder é uma forma de controle social, capaz de direcionar a conduta de um determinado grupo de pessoas. Todos os que dispõem de meios materiais para isto são detentores do poder, e quem o exerce não costuma medir esforços para nele se manter. Ocorre, porém, que o exercício do poder tende, naturalmente, a ultrapassar os limites estabelecidos pela lei. Ao serem ultrapassados esses limites o abuso do mesmo está cometido.
Ao lado desse poder, inerente ao exercício da soberania a qual se confere a determinado cidadão ou grupo de cidadãos a representatividade necessária ao exercício das funções públicas, encontra-se o poder estatal ou político, que é uno. Entretanto, por tal unicidade consistir numa desagradável concentração que conduz, necessariamente, a um governo do tipo absolutista, tende-se a repartir o exercício desse poder por órgãos distintos e independentes de forma que um desses não possa agir sozinho sem ser limitado pelos outros. É o que se conhece como sistema de freios e contrapesos que, há um só tempo, subordina a sempre citada harmonia e independência entre os Poderes.
Aristóteles, já na antiguidade, em sua Política, lançou aquela que seria a base de uma teoria acerca da separação das funções do Estado. Na concepção aristotélica o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura e a que administrava a Justiça.
A separação horizontal de poderes é o princípio básico de organização do Estado na maioria dos países do mundo, ou pelo menos naqueles verdadeiramente democráticos. Montesquieu, referência sobre o assunto, procurou em sua clássica obra “O Espírito das Leis” evitar o abuso de poder e garantir a liberdade dos indivíduos. A teoria de Montesquieu teve o seu apogeu na mesma época da formação do Estado liberal. O sistema liberal regia-se pela livre iniciativa e pela menor interferência possível do Estado