Sistema de cotas

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Quando somos crianças é normal nossos familiares perguntarem que profissão vamos seguir? O que vamos fazer e porque aquela escolha?
Quando nos tornamos adolescentes a maioria de nossas escolhas mudam e antes como é meu caso que tinha certeza que queria ser advogada começamos a pensar melhor e perguntar a nós mesmos se é isso que queremos fazer para o resto de nossas vidas e se devemos de verdade acreditar nisso.
Enquanto continuamos no ensino médio ainda temos a mesma duvida, mas quando terminamos é necessário ter pelo menos dois cursos como escolha ou ficamos em casa vendo a vida passar e assistindo tevê. Depois que escolheremos o curso, precisamos fazer um exame para entrar na faculdade escolhida e você pode ver se tem os requisitos para usar a lei das cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) que obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos, eu acho muito importante ainda mais para quem tem poucas condições de cursar uma faculdade, mas tem o sonho de se tornar alguém. Para isso são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei, quanto à pessoa que tem condições também concordo afinal se você tem condições não precisa tirar o lugar de outra pessoa para isso a renda familiar de sua família tem que ser igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. As universidades também precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm

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