Sistema de compras privadas e públicas no brasil
Desde 2007, o menor estado do país conta com a Lei Estadual 6.206, que dá maior ênfase às MPEs nas compras realizadas pelo governo estadual. Sergipe foi o primeiro estado a usar esse modelo que, na verdade, tem fundamento na Lei Federal nº 123, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, publicada em 2006.
De acordo com o secretário da Administração de Sergipe, Jorge Alberto Teles Prado, em 2007, a participação das MPEs nas compras públicas era de apenas 6,86%. Em 2009, esse percentual subiu para 65%, um crescimento de quase 1000%. Este ano, a participação é de 61%, até agora.
Com relação aos valores, o Estado comprou R$ 22 milhões das MPEs sergipanas. No ano seguinte, esse número pulou para R$ 41,5 milhões. Este ano, o governo do Estado comprou, de janeiro a junho, R$ 13 milhões. “Com o tratamento diferenciado e com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também observamos que houve um crescimento do número de MPEs criadas no estado”, afirma.
Esses resultados despertaram o interesse de outros estados, tais como Minas Gerais, que recentemente encaminhou representantes do governo a Sergipe. A partir de 2007, as compras mineiras também passaram a privilegiar MPEs, porém, diferente de Sergipe, Minas é regida não por uma lei, mas pelo Decreto Estadual nº 44.630, também decorrência da Lei Federal nº 123. “A Lei não traria inovação além da que já temos só com o decreto”, explica a superintendente da Central de Recursos Logísticos e Patrimônio de Minas Gerais, Ana Luiza Hirle.
Segundo ela, a participação das