sistema de avaliação
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Caracterização
ART. 1º - A presente Sistemática de Avaliação atenderá a todos os segmentos e modalidades do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino.
ART. 2º - A avaliação como parte integrante do Processo Ensino-aprendizagem, deverá ser diagnóstica, reflexiva, processual, formativa, participativa e, portanto, redimensionadora, a partir da clareza da metodologia buscando a compreensão dos fatos e conceitos, se contrapondo à memorização mecânica, ao levar em conta os saberes prévios e locais do educando.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e dos Objetivos Gerais
ART. 3º - A avaliação do rendimento escolar tem por finalidade oferecer indicadores comparativos do desempenho do aluno para tomada de decisões concernentes ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.
ART.4º - A avaliação do rendimento escolar tem por objetivo diagnosticar, registrar e redimensionar o aprendizado dos alunos, respeitando suas especificidades e os níveis de aprendizagem, possibilitando a autoavaliação dos envolvidos no processo educativo, levando-os à reflexão quanto aos procedimentos necessários para as mudanças na prática pedagógica.
TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Princípios
ART. 5º - A avaliação deverá ser sustentada no compromisso da escola e de seus profissionais com a aprendizagem dos alunos.
ART. 6º - A avaliação da aprendizagem deve pautar-se na democracia, oportunizando aos docentes e discentes adotarem métodos avaliativos a serem utilizados no processo.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Processo Ensino – Aprendizagem
(Aprendizagem / Rendimento)
ART. 7º - A avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem deverá pautar-se nas habilidades e competências definidas no currículo da Escola.
ART. 8º - Os instrumentos a serem utilizados para a verificação da aprendizagem deverão estar em articulação com as competências e