Siscomex
SUMÁRIO
Introdução; 1 Aspectos legais para a habilitação de empresas no SISCOMEX, 1.1 Do sistema integrado de comércio exterior, 1.2 Da habilitação no SISCOMEX, 1.2.1 Das modalidades de habilitação e suas submodalidades, 1.3 Da habilitação do responsável por pessoa jurídica, 1.4 Formalização da habilitação, 1.5 Dispensa da habilitação, 1.6 Credenciamento; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo tratar quanto os aspectos legais para ser realizada a habilitação de pessoas jurídicas no Siscomex, ou seja, são empresas que objetivam realizar operações de comercio exterior, que devem ser avalizadas previamente pela receita federal para terem seu processo de Habilitação autorizado.
Trataremos também com a relação definição do que é o SISCOMEX, para que serve, e quais as modalidades de Habilitação para Pessoas Jurídicas, neste sistema utilizado pela Recita Federal como forma de registro, controle e acompanhamento das operações em Comercio Exterior, para melhor entendimento do tema em questão.
1. ASPECTOS LEGAIS PARA A HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO SISCOMEX
O presente tema é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº. 1288 de 31 de dezembro de 2012, que revogou a Instrução Normativa SRF nº. 650 de 12 de maio de 2006, que regulamentava a habilitação no SISCOMEX, e como menciona o próprio texto normativo, esta nova IN, estabelece sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
1.1. Do sistema integrado de comércio exterior
O SISCOMEX foi instituído pelo Decreto nº. 660, de 25 de setembro de 1992, é o Sistema integrado de comércio exterior, ou seja, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e