Siscomex
SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que nada mais é que um sistema de registro de exportações totalmente informatizado. Sendo que o Brasil é o único país do mundo a dispor desse sistema. O SISCOMEX integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação.
IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – DI
É um documento eletrônico exigido na importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação.
O registro da DI no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro e geralmente é providenciado após a chegada da mercadoria ao país.
Se houver LI (licença de importação) para a operação ou produto, os respectivos dados migrarão automaticamente para a DI, quando for informado o respectivo número por ocasião da formulação da DI no Siscomex.
O registro tem por objetivo internalizar os produtos importados, licenciando-os para o consumo ou outra finalidade, de acordo com a natureza da operação e normas vigentes,
Serve também para fins de acompanhamento e controle tributário, fiscal, cambiário, comercial e estatístico, por parte dos órgãos gestores, BACEN, Secex, SRF.
• O importador ou seu representante legal providencia o registro da Declaração de Importação no Siscomex, por ocasião da chegada da mercadoria no Brasil. • Recolhe os tributos e taxas correspondentes e solicita o despacho aduaneiro à Unidade da Secretaria da Receita Federal, mediante a entrega dos documentos exigidos (fatura comercial, conhecimento de embarque, extrato da DI e outros específicos da operação)
Declaração Simplificada de Importação – DSI
Declaração Simplificada de