SISA
INTRODUÇÃONo presente trabalho o grupo irá explanar sobre a Sisa, que é um imposto acessório que não é autónomo e acrescem aos impostos principais, de que dependem, cuja receita reverte a favor dos municípios, que é devido, entre outras, nas seguintes situações: - A compra e venda de imóveis, arrendamento, usufruto, entre outros que abordaremos ao longo do trabalho.
O trabalho tem como objectivo específico explicar a sua definição, quem suporta este imposto, o valor da sua incidência e sobre a taxa da Sisa.
SISAA Sisa é um imposto municipal que incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, considerando-se como tal os prédios urbanos situados em território nacional.
Incidência territorial da SisaA incidência da Sisa regula-se pela legislação em vigor ao tempo em que se constituir a obrigação tributária.
Contudo, com a implementação do Sistema Tributário Autárquico a Sisa foi substituída nas autarquias pelo Imposto Autárquico da Sisa. Assim, a partir de 30 de Dezembro de 2008, a Sisa só é devida nas transmissões de imóveis situadas fora do território das autarquias.
Transmissão para efeitos da incidência do impostoConsidera-se transmissão para efeitos da incidência do imposto, a compra e venda, a dação em cumprimento, a renda perpétua, a renda vitalícia, a arrematação, a adjudicação por acordo ou decisão judicial, a constituição