Plano de aula - a criação do imposto de sisa e meia sisa no brasil
FACULDADE DE HISTÓRIA
DISCIPLINA: PRÁTICA DE ENSINO EM HISTÓRIA REGIONAL
Tratamento de texto documental e plano de aula.
Alvará de 3 de junho de 1809: criação do imposto de sisa e meia sisa dos escravos ladinos.
Pouco depois de um ano após a chegada da Corte Portuguesa no Brasil, observamos a criação do imposto de sisa sobre a compra e venda de “bens de raiz” e meia sisa sobre o comércio de escravos ladinos na promulgação de alvará por parte da monarquia. A sisa imposta sobre os bens de raiz, ou bens imóveis corresponde ao valor de dez por cento da negociação do bem. O alvará impõe a meia sisa, ou cinco por cento do valor sobre as negociações de escravos ladinos. É importante frisar que o alvará classifica como escravo ladino não apenas os escravos com “habilidades específicas” mas todos aqueles não provenientes de compra junto aos negociantes de escravos novos, vindos da Costa da África e que entrariam pela primeira vez no país. A instituição do imposto em 1809 é resposta às “urgentes circunstâncias” em que se encontrara o Estado, circunstâncias estas identificadas como a Corte no Brasil, o aumento das despesas públicas e Portugal padecendo com as restrições impostas pela França de Napoleão Bonaparte. Diante da necessidade da Coroa de criar um novo imposto, o corpo do alvará traz explicações sobre a adoção da sisa e meia sisa, que são originárias de Portugal. Segundo o que consta no alvará, o método de arrecadação é escolhido por ser menos gravoso, mais suave e aprovado pela prática e experiência uma vez que já era praticado “desde o princípio da Monarchia”. Fica determinado então, através do documento, que será recolhida a décima parte do valor referente a compra, venda e arrematações dos bens de raiz no “Estado” ou nos “Domínios Ultramarinos”, sem possibilidade de isenção. Para a comercialização de escravos ladinos, nos termos do documento, recolhe-se a vigésima parte.