Sintese CPC 12
Curso: Ciências Contábeis
Camila da Silva Pinto
Fabiana Guedes do Nascimento
Giovani Bordini Correia
Paola Conceição Cardoso
Rubens Alves Lourenço
Valéria Izaura da Silva Cardoso
SÍNTESE CPC’s 00 E 12
INTRODUÇÃO
A Lei 11.638/07 passou a exigir a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis a longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de realizáveis e exigíveis a curto prazo. O CPC 12 está emitindo seu Pronunciamento Técnico com base nas normas internacionais.
MUDANÇAS NA LEI E O CPC:
- ART. 183, VIII DA LEI Nº 11.638/07
Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
- CPC 12, ITEM 21
“Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.”
OBJETIVO
Este Pronunciamento tem como objetivo estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando ocorrer a apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo, quando da elaboração de demonstrações contábeis, para não gerar distorções em algumas questões como segue abaixo:
Se a adoção do AVP é aplicável tão somente a fluxos de caixa contratados ou também aos estimados ou esperados;
Em que situações são requeridas a adoção do AVP de ativos e passivos (registro inicial, mudança de base, ou ambos);
Se passivos não contratuais são alcançados pelo AVP (não formalizados ou legais);
Qual a taxa apropriada de desconto;
Qual método de alocação de descontos recomendado;
Se o AVP deve ser líquido dos efeitos fiscais.
Dado o objetivo apresentado, o pronunciamento