Sinopse sobre as Teorias da Constituição
As teorias da constituição começam a ser analisadas no primeiro tópico por Ernst Forsthoff. E em sua análise Forsthoff parte de uma concepção hegeliana do Estado como uma realidade da idéia ética e do poder estadual como manifestação mais saliente da realidade estadual, onde se tem uma constituição como garantia do status quo econômico e social. Forsthoff concebe um Estado como uma forma pelo qual o povo se torna apto a uma participação política, tornando assim os cidadãos uma potência política que organiza e representa a parte da unidade popular de um Estado. Temos assim o que diz ser a teoria forsthoffiana, onde nessa teoria, facilmente detectamos, uma instancia de vontade política e não uma ordem jurídica ou um certo quadro normativo. Mas, como nas novas estruturas constitucionais é obrigatório a consideração de um Estado de Direito, Forsthoff diz que esse estado de direito implica em um status igualitário para a ordem econômica e social do Estado, e como conseqüência disso, ocorre uma recusa da eliminação da ordem de distribuição de bens existentes. Assim, essas questões que são de âmbito das funções sociais passam a ser funções de domínio, e em face dos interesses sociais, ergue-se um uma neutralidade estadual, que visa neutralizar uma relação entre essa função social e essa função de domínio, tendo como foco específico a autoridade e a dignidade. Forsthoff, tem uma compreensão avante do elemento social, republicano e democrático que tem pressupostos ideológicos-políticos com base numa recordação de um estado autoritário. Com total análise da obra de Forsthoff, podemos dizer que ela não se encaixa na em uma constituição adequada de um Estado de Direito-Republicano. Em um segundo tópico, se fala da constituição como instrumento de governo. E essa análise é feita por Hennis. Nessa análise, ele começa dizendo que a constituição como instrumento do governo significa uma lei fundamental que deve compreender