Sinonímia e paronímia
CURSO: DIREITO
ANADA PEREIRA
ANA CAROLINA ALVES MOTA
CLEYTON TITO
DANIEL LACERDA
LUCIANE MARIA SOARES CRUZ
THAYNÁ PORTO
HUMBERTO LOPES
VILMAR GUIMARÃES JUNIOR
SINONÍMIA E PARONÍMIA
VITÓRIA DA CONQUISTA
AGOSTO/2011
ANADA PEREIRA
ANA CAROLINA ALVES MOTA
CLEYTON TITO
DANIEL LACERDA
LUCIANE MARIA SOARES CRUZ
THAYNÁ PORTO
HUMBERTO LOPES
VILMAR GUIMARÃES JUNIOR
SINONÍMIA E PARONÍMIA
Trabalho apresentado na Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, como requisito parcial para avaliação da unidade I, na disciplina Redação jurídica, sob orientação da Profª. Luciana Pontes.
Vitória da Conquista
Agosto/2011
O estudo da significação das palavras de uma língua é denominada semântica. Essa aborda vários pontos, entre eles estão à sinonímia, propriedade em que as palavras do mesmo significado ou sentido bastante próximos, apresentam ao serem empregadas, e a paronímia, circunstância em que palavras semelhantes na grafia e na fonética são usadas, mas com significados totalmente distintos.
Paronímia- são palavras fonologicamente muito semelhantes, embora possuam sentidos diferentes, chegam por vezes a confundia e modificar o sentido das frases criando situações embaraçosas. Os parônimos podem ser considerados verdadeiras armadilhas para quem não possui um vasto vocabulário.
Exemplos:
* O réu foi absolvido. (perdoado) João absorveu o assunto de Direito Penal. (assimilar) * O juiz dilatou o prazo para a entrega do processo. (estender) Mario foi delatado por desacato ao poder. (denunciar)
Sinonímia- A sinonímia é bastante explorada como recurso pedagógico para expansão do vocabulário. É um dos conceitos mais tradicionais e conhecidos da semântica, além de ser essencial no âmbito da lexicografia. Podemos dizer que duas ou mais expressões são sinônimas quando partilham o mesmo significado, porém em sua escrita não há nenhuma semelhança.
Exemplos:
* O juiz