VOCABUL RIO JURIDICO
LATINISMO
Refere-se palavra ou expressão própria da língua latina, que remete ao direito romano. É usado quando a própria lei se utiliza dele, devendo estar entre aspas.
Exemplos: “caput”, “habeas corpus”, “contra legem”, “secundum legem”, “ex tunc”, “ex nunc”.
ESTRANGEIRISMO
Estrangeirismo é o uso de palavra, expressão ou construção estrangeira. Não se utiliza estrangeirismo na linguagem jurídica, exceto quando a lei utiliza,
Exemplo: holding – linguagem de contratos.
NEOLOGISMO
Pela combinação dos termos que cria novas línguas e combinações. emprego de palavras novas, derivadas ou formadas de outras já existentes, na mesma língua ou não.
Exemplo: Mensalão, Internetês.
"Neologismo estrangeiro" ou "estrangeirismo" são as palavras de outro idioma incorporadas à língua. Algumas são "aportuguesadas", ou seja, muda-se a maneira de escrever original para ser compreendida por todos. Exemplo: futebol (do inglês football), bebê (do inglês baby).
PARONÍMIA
É a afinidade das palavras de sentido diverso com outras pela forma gráfica ou pelo som. Exemplo:
- Fragrante (odor) e Flagrante (evidente)
- Retificação (consertar) e ratificação (confirmar)
HOMONÍMIA é a identidade fonética e/ou gráfica de palavras com significados diferentes. Existem três tipos de homônimos:
Homônimos homógrafos – palavras de mesma grafia e significado diferente. Exemplo: jogo (substantivo) e jogo (verbo).
Homônimos homófonos – palavras com mesmo som e grafia diferente. Exemplo: cessão (ato de ceder), sessão (atividade), seção (setor) e secção (corte).
Homônimos homógrafos e homófonos – palavras com mesma grafia e mesmo som. Exemplo: planta (substantivo) e planta (verbo); morro (substantivo) e morro (verbo).
Diz-se que há HOMONÍNIA quando duas palavras são pronunciadas da mesma forma, mas têm sentidos diferentes: acento (sinal gráfico) e assento (cadeira).
PARONÍMIA quando há palavras parecidas na forma, mas também com significados diferentes: docente (relativo a