TRABALHO SOCIOLOGIA
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais-CCJS
Unidade Acadêmica de Direito-UAD
ANARA HOLANDA
BRUNA OLIVEIRA
CAMILA MOURA
MARIA ISABELA
NEILTON DANTAS
SOCIOLOGIA JURÍDICA
SOUSA-PB
2015
Lei de Incentivo à Cultura. A Lei de incentivo à cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), foi criada visando um maior incentivo, além de proteção e valorização da cultura do país através de políticas públicas, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei também é conhecida como Lei Rouanet em homenagem ao secretário de cultura na época em que foi criada. Com o objetivo de incentivar um maior investimento na cultura e maior contribuição para gestão pública da mesma, a lei possui uma política de incentivos fiscais, que possibilita empresas e cidadãos aplicarem uma parte do seu Imposto de Renda em ações culturais. Sendo de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas. Com isso a união não investe diretamente na cultura e deixa que as empresas, por exemplo, determinem o que e onde deve ser investido, contrariando a ideia de democracia cultural. Ao abrir mão de uma parte do imposto, o Estado da autonomia às empresas para decidirem o que irão patrocinar, utilizando para isso, recursos públicos. Isso favorece apenas a iniciativa privada pois, além de saírem como "grandes patrocinadoras das artes", elas tendem à investir em grandes eventos, artistas de renome, instituições culturais já reconhecidas, ou seja, o dinheiro público destinado à cultura que visa os objetivos já citados à cima, não beneficiará à todos. Pode-se dizer, portanto, que as empresas "privatizam" o dinheiro público, buscando benefícios próprios que em alguns casos são altamente lucrativos. Com resultado do renunciamento de impostos, 80% do total renunciado fica submetido aos estados do Janeiro e São Paulo onde há maior concentração dos recursos para incentivo cultural. A causa disso é que o Estado não tem um bom mecanismo