Sindrome
Sérgio Paulo Gerim
Acredito que boa parte das pessoas que são ou foram empregados, já tenham passado por situações de apatia e desinteresse pelo trabalho, falta de motivação para novas tarefas e completo desânimo.
Há alguns anos, um novo assunto vem sendo veiculado em artigos médicos, de psicologia social e jurídicos, como sendo uma importante causa de afastamentos dos empregados de seus postos de trabalho: o esgotamento profissional, mais conhecido como síndrome de burnout.
Aliás, a Portaria GMS 1339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona as doenças de origem ocupacional que possibilitam o afastamento junto ao INSS, aponta a síndrome de burnout como um desses males.
Apesar do problema ter sido observado originalmente em profissionais que lidam com o público, tais como médicos, psicólogos, professores e agentes penitenciários, ele atinge um número cada vez maior de pessoas que trabalham em diversos níveis e áreas.
Atualmente, a forte competitividade, a escassez do tempo, a busca incessante por metas cada vez mais distantes, podem levar o trabalhador a um quadro de completa apatia e desânimo pelo trabalho, que não raro deságua no uso abusivo de álcool e drogas.
O quadro clínico da Síndrome de Burnout se manifesta geralmente através do esgotamento físico e mental e com a diminuição dos recursos emocionais. O trabalhador afetado tende a ficar inquieto, irritado, com dificuldades de concentração e memorização, agressivo com colegas e superiores , além de dores musculares, dor de cabeça, perda do sono, hipertensão arterial, alergias, perda de peso, problemas de estômago e até pânico.
Nesse quadro, no qual o trabalhador está doente e precisando de auxílio especializado, muitas vezes a opção é pela demissão e não pelo afastamento médico, justamente por falta de conhecimento sobre o assunto.
Importante é salientar que a própria lei trabalhista pode servir de armadilha contra o empregado, ao invés de