Sindrome de Alienação Parental
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Síndrome de Alienação Parental Foi um termo cunhado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 1980. Gardner foi o primeiro a definir o comportamento como síndrome, foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil. Síndrome de Alienação Parental é nome dado a um distúrbio de comportamento por parte de uma criança que sofre influência negativa de um dos pais. O Alienante age como detentor da razão, desmoralizando a outra parte perante o entendimento da criança. Embora, não seja correto afirmar que isso só acontece entre os pais, mas também com outros membros do âmbito familiar. Assim da mesma forma não é certo que se ocorra após o termino da vida conjugal. Em alguns casos um dos pais denigre a imagem da família de seu parceiro, fazendo com que a criança mostre resistência em se relacionar com os mesmos, criando um sentimento de repúdio e medo. Da mesma forma acontece quando a alienação parte de um genitor para o outro. A criança sente constantemente o desejo de agradar o alienante, para obter sua aprovação. De acordo com Gardner existem alguns sintomas frequentes no comportamento da criança alienada:
Expõe de forma ofensiva situações vividas pelo “alvo”; (Difamação)
Afirma constantemente que o interesse em se manter distante é só dela “criança”; (Fenômeno Pensador Independente)
Apoio à parte alienante; (Desejo de aprovação)
Usa situações e citações impostas pelo alienante;
Repúdio ao “alvo”, sua família e amigos. A gravidade da síndrome aumenta com a severidade dos sintomas. Embora, o diagnostico da S.A.P seja feito com base nos comportamentos da criança, é preciso analisar as partes.