Sindrome da alienação parental
A alienação parental pode ser considerada uma temática recente e sua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro é de suma importância para solucionar os conflitos gerados. Por sua vez, a psicologia envolve-se para tentar reduzir os efeitos negativos desta síndrome nas relações humanas. O estudo da alienação parental sob a ótica do direito e da psicologia aliado à análise dos casos ajuizados no Fórum da Comarca do município de Horizontina/RS, proporciona o conhecimento acerca da realidade dos fatos que ocorrem cotidianamente e que representam um comportamento cada vez mais freqüente nas relações familiares. Esta síndrome afeta o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e adultos expostos, necessitando da interferência do direito e da psicologia para minimizar seus efeitos negativos e resolvê-los da melhor maneira possível. Os resultados do processo da alienação parental são vários sintomas emocionais evidentes em mudanças comportamentais causados pela conduta do alienante que não consegue lidar com o fato da separação conjugal e usa o filho como instrumento de vingança. Dificulta a convivência do filho com o genitor alienado ou até mesmo torna-a inexistente. Nestes casos é necessária uma rápida interferência da psicologia no sentido de identificar o problema como um transtorno psicológico, prestar atenção especializada com abordagem terapêutica específica, na tentativa de fazer com que todos os envolvidos superem os conflitos existentes.
No âmbito jurídico há previsão legal responsabilizando o alienador pelos danos causados. O poder judiciário interfere com a determinação de sanções como aplicação de multa, afastamento do alienador do convívio com a criança ou adolescente e até mesmo a perda do pátrio poder. Para a determinação das sanções torna-se relevante a análise e julgamento de cada caso concreto, considerando suas particularidades, a fim de responsabilizar o alienante conforme o estabelecido na