sindicato
A palavra sindicato tem origem francesa, embora a expressão “síndico” tenha sido encontrada anteriormente, no direito romano e no direito grego, pra designar os encarregados de representar uma coletividade. O vocábulo “síndico” foi empregado pela Lei Chapellier para designar aqueles que dirigiam os grupos profissionais. Mais tarde deu origem a palavra “sindicato” para designar os trabalhadores e associações clandestinas organizadas por eles no período subseqüente à Revolução Francesa de 1789 e no período abolicionista das coalizões de trabalhadores que se seguiu.
Se levarmos em conta apenas os sindicatos dos trabalhadores podemos defini-lo como:
“Entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida”. (DELGADO, 2010, p.1233)
No entanto, haja vista a existência de sindicatos empresariais podemos construir uma definição mais ampla, capaz de englobar os dois polos trabalhistas, ou seja, de trabalhadores e de empregadores. Assim, segundo DELGADO, p.1233, sindicato seria: “Entidades associativas permanentes, que representam, respectivamente, trabalhadores, ‘latu sensu’, e empregadores, visando a defesa de seus correspondentes interesses coletivos”.
No Brasil, a definição de sindicato envolve a idéia de categoria. A própria CLT, apesar de não definir o que vem a ser sindicato, traz em sua concepção de associação sindical leva em conta a noção de categoria profissional, diferenciada e de trabalhadores autônomos, além da categoria dos empregadores. Assim, mesmo que indiretamente, podemos, a partir do artigo 511, caput da CLT, definir sindicato como:
“Associação para fins de estudo, defesa e coordenação