sindical
a) Há configuração de vínculo empregatício, uma vez que o Sr. Paulo trabalha todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana ( o que não permite a lei a menos que seja remunerado com horas extras) em torno de 8 horas dias.
Portanto, a partir do momento que há uma frequência do funcionário, um trabalha rotineiro, e uma fiscalização como era feita pelo Sr. Genilvado caracteriza –se sim vínculo empregatício.
Portanto conforme as característica essências que são :
Prestar o trabalho
Continuidade do trabalho
Pagamento pelo trabalho
Subordinação do trabalho.
ANALISE DO CASO 2
a) Sim, foi realizado de forma regular, pois o TST permite que a terceirização seja feita quando o setor que foi terceirizado não seja a alvo principal da empresa, no caso como é uma metalurgia que terceirizou a parte de segurança isso é perfeitamente regular, licito, e normal.
b) Já no caso da terceirização da metalurgia não é licita, pois é o alvo principal da empresa, prejudicando assim a classe e a terceirização não permite que seja terceirizado o produto final , portanto a empresa que coloca trabalhadores “terceirizados” para realizar atividade que lhe é própria, ou que não admite este tipo de contratação, viola a Lei, prejudica o trabalhador e fica à mercê de ação trabalhista indenizatória.
ANALISE DO CASO 1:
a) Há configuração de vínculo empregatício, uma vez que o Sr. Paulo trabalha todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana ( o que não permite a lei a menos que seja remunerado com horas extras) em torno de 8 horas dias.
Portanto, a partir do momento que há uma frequência do funcionário, um trabalha rotineiro, e uma fiscalização como era feita pelo Sr. Genilvado caracteriza –se sim vínculo empregatício.
Portanto conforme as característica essências que são :
Prestar o trabalho
Continuidade do trabalho
Pagamento pelo trabalho
Subordinação do trabalho.
ANALISE DO CASO 2
a) Sim, foi realizado de forma regular,