Sin-Signo Quali-Signo e Legi-Signo
É o fundamento da percepção. Sendo pura talidade e possibilidade, não possui distinção nem clareza. Por meio do fluxo contínuo de quali-signos, nós percebemos inconscientemente a continuidade do espaço e do tempo. Como pura qualidade, deve estar incorporado num existente para ser percebido como a qualidade de um individual. Quali-signos estão necessariamente incorporados em todos os demais tipos de signos, mas não incorporam nenhum.
Sin-signo
É um existente, algo que ocorre “aqui e agora”, hic et nunc . Sua característica é forçar o caminho no mundo, opor-se a um estado de coisas anterior e se fazer existir independentemente da vontade de um ou de outro intérprete. É, por isso, uma díade – reação de uma coisa contra outra, insistência sem motivo. É o que Duns Scotus chamou de haecceitas. Um sin-signo se apresenta como um simples “algo existe” em si mesmo, sem que sua presença implique atualização de qualquer propriedade geral das coisas.
Legi-signo
Na definição de Peirce, é um signo que é uma lei, regra ou convenção, mas não necessariamente um produto da mente humana. Pode ser uma um conceito na mente de um ser humano, mas também um hábito que regula comportamentos convencionais de muitas espécies vivas. Um legi-signo é um geral, um universal que atua na realidade, um would be cuja força não se esgota em nenhuma série finita de suas instâncias indivi
Ícone
Para Peirce, o ícone representa seu objeto graças a uma comunhão de qualidades que produz uma semelhança entre ambos. Na verdade, um ícone puro não faz qualquer distinção entre o objeto e si mesmo , de forma que a essência de um se funde na do outro. Um ícone puro não pode existir, já que a existência pressupõe segundidade. O ícone é um importante portador, ainda que passivo, da forma do