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MARIA JOAQUINA, moradora de Ceilândia, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformada com a r. decisão do Meritíssimo Juiz da Primeira Vara Cível de Ceilândia, processo n. ..., Ação de Reintegração de Posse que move contra APARECIDA e AMARILDO, com fulcro no art. 522 e ss e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Nesta oportunidade junta as cópias autenticadas das peças obrigatórias, nome e endereço dos advogados das partes, requerendo à V. Exa. se digne a admiti-lo, observando o procedimento legal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, 13 de março de 2013.
...
OAB ...
Advogado do Agravado:
Por se tratar de decisão em audiência de justificação de posse, o Réu ainda não tinha constituído advogado.
Advogado da Agravante
Dr. ... – OAB/DF ...
Endereço: ...
Relação de Documentos do Agravo:
1. Cópias da decisão agravada;
2. certidão da respectiva intimação;
3. procurações outorgadas dos advogados do agravante e agravado
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: MARIA JOAQUINA
Agravados: APARECIDA e AMARILDO
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores.
Objetivo do presente agravo:
Reformar a decisão de 1º grau, concedendo liminar de reintegração de posse.
DOS FATOS
Em 05 de fevereiro de 2013, a AGRAVANTE, moradora de Ceilândia, que não via a mãe há mais de 10 anos, conforme já tinha dito a todos os seus vizinhos, decidiu visitá-la em Teresina/PI, passando 20 dias em viagem. Ao retornar, foi impedida de adentrar sua residência, deparando-se com o portão de seu lote trancado com um cadeado. E ainda, surpreendeu-se ao ser recebida em sua própria casa pelos AGRAVADOS, os quais lhe disseram ter comprado o lote de um terceiro chamado FELISBERTO. A AGRAVANTE, percebendo-se privada de seu direito à posse, tentou, imediatamente, repelir a agressão, mas foi ameaçada pelo