Simples nacional
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS
Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional
JULIANA SANTOS DE ANDRADE
Artigo apresentado na disciplina de Projeto de
Pesquisa em Ciências Contábeis, no curso de
Ciências Contábeis da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul.
Orientadoras:
Profa.
Ma.
Simone
Letícia
Raimundini; Profa. Ma. Maria de Lurdes Furno da Silva.
PORTO ALEGRE
2010
Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional
JULIANA SANTOS DE ANDRADE
RESUMO
O objetivo desse estudo é demonstrar as vantagens e desvantagens do sistema de tributação Simples Nacional, servindo como orientação às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à realização de seu
Planejamento tributário. Esclarecer os tipos de empresa que podem se beneficiar desse sistema de tributação através de comparativos com os regimes tributários existentes.
Palavras-Chave: Simples Nacional. Tributação. Vantagens. Desvantagens.
Planejamento Tributário.
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INTRODUÇÃO
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em
vigor em 1º de julho de 2007. Foi criado pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo qual, através de um Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que incide sobre as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetiva sua diminuição da carga tributária, colaborando assim para a manutenção de sua competitividade no mercado. (BRASIL, 2006).
Basicamente o sistema tem como principal característica a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as micro e pequenas empresas: Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS. Eles foram substituídos pela aplicação da alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena