simples nacional
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR: RICHARD
DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ALUNO:
VANIA MARIA CAMPOS
SIMPLES NACIONAL
São Luís 2013
INDICE
1 INTRODUÇÃO
Com a implantação do Simples Nacional, se verá a seguir o que a legislação vai determinar sobre a forma de tratamento das micro e pequenas empresas, em seus aspectos fiscais e tributários, de acordo com a atividade desempenhada. Serão realizados cálculos de comparação entre regimes de tributação existentes e, no decorrer da análise, tanto o empresário quanto o contador poderão tomar rumos decisivos para a melhoria da visão tributária e fiscal, indispensável para traçar estratégias ao futuro empresarial.
2 SIMPLES NACIONAL
O início do sistema de tributação Simples
Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas, através do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, sendo incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas), PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido.
Abrangência do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 foi criada para as ME’s (Micro Empresas):