Simples Nacional (Já com o Anexo VI)
1 - Introdução 3
2 – Simples Nacional 4
2.2 – Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) 4
2.3 – A opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo 6
2.5 – Sobre PGDAS-D 6
3 – Tributos Abrangidos pelo simples 7
4 – Cálculo do Simples Nacional 7
4.1 – Apurando a alíquota com o início de atividade 8
4.2 – Cálculo do Simples Nacional quando uma venda passada for cancelada no próximo período de competência 11
4.3 – Comparação dos tributos devidos pelas empresas de acordo com sua atividade. 11
4.4 – Estudos de Caso 12
5 – Conclusão 15
6 – Bibliografia 16
7 – Anexos 17
7.1 – Tabela de Faturamento da Empresas 23
1 - Introdução
Os governantes de nosso país estão sempre buscando, aumentar o PIB, diminuir a taxa de desemprego dentre outras coisas sem trazer muitos males para sociedade, como por exemplo, a inflação, ou seja, busca-se um crescimento “saudável”; as empresas é uma forma de conseguir alcançar esses objetivos. No Brasil 99% das empresas são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), somente elas têm uma participação muito grande no PIB.
O governo observando a importância dessas empresas, decidiu criar na Constituição Federal de 1988 os artigos 170 e 179, onde é estabelecido tratamento diferenciado paras as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a fim de facilitar para os empreendedores abrirem suas empresas e incentiva-las a continuarem no mercado. Em 14 de dezembro de 2006 foi criada a Lei Complementar 123, o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. No artigo 12º desta Lei Complementar, fala sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional; esse sistema, facilita e desburocratiza o pagamento dos tributos devidos pelas micros e pequenas empresas para o governo, esta ferramenta é válida para toda ME e EPP em território nacional, acabando assim com o