Simples Naciona1
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União,Estados,Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o comprimento das seguintes condições:
Enquadra-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação;
As empresas precisam ter um faturamento anual de até R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração dos DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação do PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou Munícipio.
Os benefícios do Simples Nacional.
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:
1. tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
2.