simons hall
RECURSO ESPECIAL Nº 998.409 - DF (2007/0249655-2)
RELATORA
RECORRENTE
RECORRIDO
REPR. POR
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
: BIAGIO SANTORO - ESPÓLIO
: JOSÉ DE AGUIAR SANTORO - INVENTARIANTE
: WALTER DE CASTRO COUTINHO E OUTRO(S)
EMENTA
E
Civil e Processo civil. Recurso especial. Ação possessória. Possibilidade jurídica do pedido. Bem imóvel público. Ação ajuizada entre dois particulares. Situação de fato.
Rito especial. Inaplicabilidade.
- A ação ajuizada entre dois particulares, tendo por objeto imóvel público, não autoriza a adoção do rito das possessórias, pois há mera detenção e não posse. Assim, não cumpridos os pressupostos específicos para o rito especial, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, porquanto inadequada a ação. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para, com fundamento no art. 267, inciso IV do CPC, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della
Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 13 de outubro de 2009(data do julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Documento: 919737 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 03/11/2009
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 998.409 - DF (2007/0249655-2)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: BIAGIO SANTORO - ESPÓLIO
REPR. POR
: JOSÉ DE AGUIAR SANTORO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: WALTER DE CASTRO COUTINHO E OUTRO(S)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
E