Retificasão de Registros Cíveis
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EXMO. SR. DR . JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DESTA CAPITAL.LUIZ ANTÔNIO SIFFERT BERTOLDO, brasileiro, solteiro, cheaf de cozinha, inscrito no CPF sob o nº 279.003.556-34, residente e domiciliado na Rua Salutares, 33, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, por seu procurador “in fine” assinado, necessitando requisitar a sua Dupla Cidadania junto aos órgãos competentes italianos, vêem, respeitosamente, requerer à V.Exa., a Retificação de Registro Civil na parte referente a seus pais e avós paternos, de acordo com o abaixo demonstrado:
1 - O governo italiano aceita que um cidadão brasileiro, nascido em solo brasileiro obtenha o reconhecimento da Dupla Cidadania Italiana por sangue “ius sanguinis”, tal reconhecimento não significa a perda da cidadania brasileira. O requerente ficará com ambas: brasileira e italiana, nos termos do artigo 12, § 4º, II, letra “a” (inciso II com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 7-6-1994).
2 - Todavia, o autor esbarrou em um requisito de ordem jurídica fundamental, o prenome e/ou patronímico do seu pai e avô paterno foram com o passar dos anos transcritos com erro gráfico evidente, devendo para tanto serem restaurados para o nome verdadeiro, com a eliminação das alterações ou omissões havidas, pois é sabido que os nomes próprios são imutáveis e devem ser registrados como no original, “in casu” o da primeira certidão, a italiana, e das demais brasileiras que comprovam o nome correto.
3 - Assim, conforme se verifica em:
Na Certidão de Nascimento, segunda via atualizada, traduzida por tradutor juramentado, registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 644.067, livro C-43 sob o nº 96124, em conformidade com o artigo 129, § 60, da Lei nº 6.015/73 e expedida pelo Município de SABBIONETA,