SGSO
Professor: Luiz Adãp Data: 03/08/13
Alunas: |Janaína Dallas Resenha sobre Sistema de Gerenciamento e Segurança Operacional (SGSO)
O SGSO foi instituído em 2007 por meio da Resolução ANP nº 43 e seu Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de E&P. O cumprimento da regulamentação é obrigação prevista nos contratos assinados pela Agência, em nome da União, com as empresas concessionárias vencedoras nas Rodadas de Licitações.
Os contratos de concessão também determinam que a empresa concessionária garanta livre acesso à ANP, a qualquer tempo, à área de concessão, bem como a todos os registros e dados técnicos disponíveis, para que a Agência faça a fiscalização a bordo da instalação para verificar o desempenho de seu sistema de gestão de segurança. A obrigação contratual inclui o fornecimento de transporte, alojamento e demais serviços que se fizerem necessários ao trabalho a ser realizado por fiscais da ANP, por agentes de instituições conveniadas à ANP ou por representantes de quaisquer autoridades que tenham competência sobre as operações do concessionário.
Seguem abaixo as 17 práticas que compõe a Resolução Nº 43 da ANP.
Nº. 1: CULTURA DE SEGURANÇA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE GERENCIAL: Valores e a política de Segurança Operacional, implementará uma estrutura organizacional com definição de responsabilidades e atribuições do pessoal envolvido, bem como criará meios de comunicação de valores, políticas e metas e comprometer-se-á com a disponibilização de recursos.
Nº. 2: ENVOLVIMENTO DO PESSOAL: Envolvimento, a conscientização e a participação da força de trabalho.
Nº. 3: QUALIFICAÇÃO, TREINAMENTO E DESEMPENHO DO PESSOAL: Garantir que a força de trabalho exerça suas funções de maneira segura.
Nº. 4: AMBIENTE DE TRABALHO E FATORES HUMANOS: Promover um ambiente de trabalho adequado e que considere os fatores humanos durante todo o ciclo de vida da Instalação.
Nº. 5: SELEÇÃO, CONTROLE E