Sfn estrutura
O Sistema Financeiro Nacional – SFN - pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.
ENTIDADES NORMATIVAS
Conselho Monetário Nacional - CMN
A CMN a tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular à constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros.
Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão).
ENTIDADES SUPERVISOURAS
As entidades supervisoras assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei
Banco Central do Brasil - BCB
É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica. Tem como atribuição fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A Susep é o órgão responsável pelo