Estrutura do SFN
Conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.
Órgão normativo máximo: CMN
Lei de Reforma Bancária de 1964
Lei do Mercado de Capitais de 1965
Lei de criação dos Bancos Múltiplos de 1988
CMN
Finalidade Principal:
Formulação de toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.
Fixar diretrizes e as normas da política cambial
Regulamentar as operações de câmbio
Controlar a paridade da moeda e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos
Regulamentar as taxas de juros
Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras
Fixar índices de encaixe, capital mínimo e normas de contabilização
Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios
Disciplinar o crédito e orientar na aplicação dos recursos
Regular as operações de redesconto e as operações no mercado aberto
Composto por: Ministro da Fazenda, Ministro de Planejamento e Presidente do Banco Central.
Comissões Consultivas: assessoram em assuntos tais como: Assuntos Bancários, Mercado de Capitais e Mercados Futuros, Crédito Rural, Crédito Industrial, Política Monetária e Política Cambial.
BACEN
Executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão fiscalizador do SFN.
Banco fiscalizador e disciplinador do MF.
Banco que aplica penalidades, na intervenção e na liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Banco gestor do SFN ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras.
Banco executor da política monetária.
Banco do Governo.
Atribuições do BACEN: Fiscalizar as instituições financeiras,
Autorizar o funcionamento, instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações das IF.
Realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimo no âmbito das IF bancárias.
Emitir dinheiro e controlar a liquidez do