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2005 palavras
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AGRAVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE DECISÃO JUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. Liminar concedida em Ação Cautelar. Ordem no sentido de determinar à municipalidade que se abstenha de praticar atos relacionados a concurso público realizado. 2. Inexistência de prova inequívoca a indicar haver grave lesão ao interesse público. 3. Indeferimento da suspensão. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.|Agravo |ÓRGÃO ESPECIAL |
|Nº 70049191414 |COMARCA DE SÃO SEPÉ |
|MUNICIPIO DE FORMIGUEIRO |AGRAVANTE |
|JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SAO SEPE |AGRAVADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DesEMBARGADORES Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Gaspar Marques Batista, Arno Werlang, Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Newton Brasil de Leão, Rui Portanova, Jorge Luís Dall´Agnol, Jaime Piterman, Francisco José Moesch, Irineu Mariani, Voltaire de Lima Moraes, Aymoré Roque Pottes de Mello, Marco Aurélio Heinz, Guinther Spode, Alexandre Mussoi Moreira, André Luiz Planella Villarinho, Carlos Cini Marchionatti, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Glênio José Wasserstein Hekman, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Túlio de Oliveira