Setor Pessoal
Algumas Solicitações e normas que o governo exige para com os funcionários e licenças das empresas, com suas normas, mudanças necessárias e procedimentos a serem seguidos.
1- Número de Funcionários Da Empresa
A empresa possui no seu quadro de empregados 90 pessoas na linha de produção, 15 no setor administrativos e 4 pessoas no setor de segurança da empresa, nessa questão não temos nada a acrescentar nessa auditoria externa.
2- Alimentação dos funcionarios A empresa deve valer das normas que o Ministério do Trabalho exige para a Alimentação de funcionários de Forma terceirizadas.
Art. 11. As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento de formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria, o qual se encontra também na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE na INTERNET, e que, após preenchido, deverá ser encaminhado com a documentação nele especificada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho local ou diretamente pela INTERNET.(Revogado pela Portaria SIT/DSST Nº 335/2012) (Restauração dada pela Portaria SIT/DSST 343/2013)
Parágrafo único - As empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão encaminhar o formulário e a documentação nele especificada exclusivamente por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho local. (Revogado pela Portaria SIT/DSST Nº 335/2012) (Restauração dada pela Portaria SIT/DSST 343/2013)
Art. 12. A pessoa jurídica será registrada no PAT nas seguintes categorias:
I – Fornecedora de alimentação coletiva:
a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas;
b) administradora de cozinha da contratante;
c) fornecedora de cestas de alimento e similares, para transporte individual.
II – Prestadora de