Obrigações acessórias setor pessoal
A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária positiva ou negativa.
As obrigações tributárias são de dois tipos: * Obrigação Tributária Principal: É aquela cuja criação depende sempre de lei, tendo como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Vale dizer que é de natureza patrimonial. * Obrigação Tributária Acessória: É criada pela legislação tributária. Seu objeto, em vez de pagamento, são determinadas ações ou omissões que irão auxiliar o fisco na administração dos tributos. O objeto da obrigação acessória é sempre não patrimonial.
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APENAS PARA EXPLICAR MELHOR: Através das obrigações tributárias o Estado cria uma relação jurídica com o contribuinte de fazer ou não fazer algo no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos. O Código Tributário Nacional divide as obrigações tributárias em principal ou acessória, a primeira objetivando o pagamento do tributo ou penalidades pecuniárias, de cunho patrimonial e a segunda as está diretamente relacionada com a finalidade de garantir a justa arrecadação de tributos, evitar fraudes e manter as operações comerciais de forma legalmente organizada.
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Obrigações Tributárias Acessórias * DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte * INFORME DE RENDIMENTOS * GFIP - guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência * CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados * RAIS - Relação Anual de Informação Social * LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho * NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO * PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário * CAT - Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho
* DIRF -