Setas
O curso de prática de direção é a etapa final na preparação do aluno na conquista da carteira de motorista. É também uma das mais importantes, pois é nesse momento que o aluno vivencia o trânsito, e aprende mais do que conduzir o veículo: aprende a conviver no trânsito com outros condutores sob o princípio de harmonia e cidadania.
Por essa razão, o curso é obrigatório e tem duração mínima de 20 horas/aulas (aulas de 50 minutos cada, definida pelo MEC) para primeira habilitação, e 15 horas/aulas para adição de categoria. É muito importante que o candidato, ao procurar um CFC para fazer as suas aulas de direção, procure saber como o curso é estruturado e oferecido. Por exemplo, é direito e exigência da lei que as aulas sejam feitos em veículos com menos de 8 anos de fabricação, seja adaptado, com instrutores orientados por um diretor de ensino do CFC e tenha aulas de 50 minutos de duração. Esses são alguns fatores que atestam a seriedade do CFC e o compromisso dele com o aprendizado do aluno.
Para iniciar o curso, é preciso que o candidato tenha sido aprovado no exame teórico e que seu processo ainda seja válido, isto é, que não tenha se passado doze meses desde que o candidato tenha feito o exame médico. Atendendo a esses requisitos, o aluno deve procurar um Centro de Formação de Condutores credenciado pelo Detran e solicitar a emissão de sua Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV. A licença de aprendizagem é a permissão que o candidato tem de dirigir o veículo da autoescola para a qual ela foi emitida. Isso significa que o candidato:
Não poderá fazer aula em veículo de outro CFC (a menos que emita outra licença de aprendizagem, para esse CFC).
Não poderá conduzir veículo particular, fazendo por exemplo, "aula" com parentes, amigos, que não sejam instrutores do CFC. O carro tem que ser, obrigatoriamente, adaptado e do CFC para o qual a licença foi emitida, como dito anteriormente.
Não poderá conduzir veículo sem estar