SESMET – CIPA PPRA - PCMSO
Por Helen Cristina da Silva Oliveira Veiga
SESMET:
No Brasil, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
• Engenheiro de segurança do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Médico do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Odontólogo do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Enfermeiro do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Técnico em segurança do trabalho (Ensino Técnico)
• Técnico em enfermagem do trabalho (Ensino Técnico)
• Auxiliar de enfermagem do trabalho (Ensino Técnico)
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, é necessário que a política visando a segurança e a saúde do trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos.
Ações do SESMT
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e