Higiene e segurança do trabalho
HIGIENE
NR – 24: Proporcionar ao trabalhador condições adequadas para realizar tranquilamente seu serviço na empresa.
As instalações sanitárias devem ser separadas por sexo e ter uma metragem adequada (1 metro quadrado para cada 20 funcionários). Constantemente limpos e higienizados.
Locais insalubres ou perigosos, exige que os banheiros tenham 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
Estabelecimento que exija troca de roupa devem ter vestiários com armários individuais e separados por sexo, com uma dimensão mínima de 1,50 metros quadrados para cada funcionário.
SEGURANÇA
NR – 5: Com o objetivo de observar, relatar e prevenir riscos de acidentes ambientais de trabalho a empresa que possui empregados regidos pela CLT devem formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
A empresa anualmente deve promover cursos para todos os membros da CIPA sobre prevenção de acidentes para que eles possam transmitir as normas de segurança aos outros empregados, através da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SISPAT.
NR – 4: A CIPA deverá elaborar um mapa de risco da empresa, identificando através de cores e pinturas no chão, utilizando a assessoria do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho – SESMET.
A empresa deve possuir no seu quadro de funcionários um técnico de segurança, um auxiliar de segurança, um engenheiro de segurança e um médico do trabalho, direcionados para cobrir todo o período de trabalho. O técnico e o auxiliar de segurança devem ter uma jornada de 8 horas diárias e os demais devem dedicar no mínimo 3 horas ao atendimento da SESMET.
Para proteger sua Saúde e integridade física a empresa deve fornecer Equipamento de Proteção Individual –