Serviços e servidores públicos
A noção de serviço público se trata de verdadeira demarcação do âmbito de incidência do Direito Administrativo nas atividades estatais. É o serviço público campo próprio de atuação do Estado em que a intervenção de particulares é meramente acessória ou substitutiva e só se dá mediante condições muito específicas. O conceito de serviço público nasce justamente para determinar a separação entre direito público e privado, distinção esta que remonta à fase absolutista.
Com o advento da chamada Teoria do Serviço Público, a noção adquiriu os contornos do Estado do bem-estar social, passando a se consubstanciar em uma obrigação de prestar atribuída ao Estado, sendo um dever e não um direito.
No atual Estado brasileiro, que tem como inspiração a noção de Estado do bem estar social, a Constituição prevê várias atribuições que cabem ao Estado prestar (Art. 175), consubstanciando-se, tais atividades, nos chamados serviços públicos que, como veremos, são atividades juridicamente distintas que se apresentam completamente delineadas pela Constituição Federal.
Os principais serviços públicos são:
• a coleta de lixo, feita pelos funcionários responsáveis pela limpeza das vias públicas;
• a limpeza e varredura das ruas, calçadas e bueiros, feita pelos garis;
• manter em funcionamento as iluminações das cidades;
• construir e manter em condições de funcionamento os postos de saúde e os hospitais públicos;
• construir e manter em funcionamento creches, escolas e bibliotecas públicas;
• fazer a pavimentação de ruas;
• cuidar do saneamento básico da cidade;
• manter em perfeito funcionamento a estação de tratamento de água e esgoto;
• construir praças e parques mantendo-os em condições de uso;
• cuidar da beleza física da cidade, como arborização, jardins, pinturas das ruas, faixas de pedestres, bancos de praças, etc.;
• criar formas de bom funcionamento do trânsito, com a construção de túneis, viadutos e passarelas;
• colocar orelhões e