Serviços e servidores públicos
Administração pública Conceito em sentido formal- é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo.
E em sentido material é o conjunto das funções necessárias aos serviços em geral.
Obs. A administração não pratica atos de governo, pratica tão somente atos de execução que são chamados atos administrativos.
Governo é igual a atividade política discricionária, e administração é igual a atividade neutra, vinculada a lei ou a norma técnica.
A administração pública se divide em: administração direta e indireta. a administração direta compreende os próprios órgãos do Estado, em toda as suas esferas ex: todos os ministérios e todas as secretarias. E a indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculada a respectiva administração direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizadas.
Desconcentração é diferente de descentralização, descentralizar é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica. E a desconcentração é distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.
Obs. A desconcentração está ligada a hierarquia enquanto a descentralização supõe a existência de no mínimo duas pessoas entre as quais se dividem as competências. A descentralização pode ser política ou administrativa.
Política criação de entes que são: Estado, Município e Distrito Federal.
Obs. A administração cria entidades.
Descentralização política
É quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. É o caso dos nossos Estados, municípios, Distrito federal, onde cada um deles detém competência legislativa própria, que não decorre da união nem à ela estão subordinado; seu fundamento é encontrado na própria constituição federal.
As atividades que esses entes exercem não constituem delegação do governo central, pois são titulares de concessão de forma originária.
Descentralização administrativa
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