O referido trabalho monográfico tem a finalidade de análisar os beneficios da aplicação da Lei Estadual 0072, de 20 de Março de 2009, no Estado no Estado do Amapá onde a referida lei estabele que, instituíu na Polícia Militar do Estado o Serviço Auxiliar Voluntário, obedecidas as condições previstas na lei federal nº 10.029,de 20 de outubro de 2000, bem como a inserção da instituição militar no contexto social. A citada lei federal remota a data de aproximadamente 13 anos que previu aos Estados instituir a prestação voluntaria de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas policias Militares e nos Corpos de Bombeiros. Tanto a Policia Militar do Amapá quanto o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, tem em suas obrigações bem defenidas na Constituição Estadual, com abragência territorial relativamente grande para um efetivo insulficiente para o desempenho de suas funções. O Estado do Amapá, foi criada na promulgação da Constitução Federal de 1988, e atualmente possuí uma população de 669.526 habitantes (Fonte IBGE 2010), distribuídas em dezesseis Municípios. A capital do Estado Macapá concentra o maior número de habitantes perfazendo um número de 398.204 de habitantes, dando a ela uma concetração de 59,4% (cinquenta e quatro porcentos) de toda a população do Estado, a presença das forças auxiliares do Estado nesse imenso rincão fica difícil. A responsabilidade social da intituição é um fator prepoderante na vida da sociedade, que trás incutido os valores cívicos, morais. O Corpo de Bombeiros já vem desenvolvendo projetos com jovens na faixa de quatorze e dezessete anos de idade, nesse limiar e vendo a inciativa do poder legislativo na questão social, aproveitaremos atráves deste trabalho para apresentar uma proposta de mudança na lei estadual para instituir o serviço voluntario no Corpo de Bombeiros.