REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 2009 - CBMSC
COORDENADORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO CORPO DE BOMBEIROS MILTAR DE SANTA CATARINA
ATUALIZAÇÃO 20 Ago 2009
Portaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de 11/04/2003 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º, inciso I e art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 243, de 30 de janeiro de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, o Regulamento Geral do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, conforme anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOÃO HENRIQUE BLASI
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL
SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
(ainda fazem parte deste Regulamento os Anexos:“I –I”, “I –II”, “I –III”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G”)
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO E OBJETIVO Art 1º - O presente Regulamento Geral, com abrangência no território Catarinense, estabelece as regras que operacionalizam o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.608/98, definindo a relação formal com a Corporação e determina outros aspectos, tais como:
a) Relação entre o prestador do serviço voluntário e a Corporação;
b) Normas de ingresso do bombeiro comunitário;
c) Controle do serviço voluntário;
d) Vagas de bombeiros comunitários em cada Organização;
e) Prerrogativas, uniformes, direitos e deveres do bombeiro comunitário;
f) Promoção do bombeiro comunitário;
g) Capacitação necessária ao bombeiro comunitário.
Art 2º - O serviço voluntário dentro do Corpo de Bombeiros Militar,