Serviço social
Floriano, Abril de 2013.
Forças políticas e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993.
No Brasil a lei 8.662/1993 – CFESS – Conselho Federal de Serviço Social tem crescido, apesar de ser ainda considerada como nova, apenas 20 anos, mas que já tem atingido resultados significativos, principalmente com os investimentos que o governo tem favorecido com as políticas públicas nesse setor o que antes era impossível. Hoje o SUS – Sistema Único de Saúde já disponibiliza profissionais assistentes sociais, para avaliar, tratar, e dar suporte nesta área ao cidadãos de baixa renda, o que tem surtido efeito e respeito pela população em geral. Em 1993 foi um marco historio para o Serviço Social brasileiro, pois atingiu a legalidade tão esperada do Código de Ética do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão. De lá em diante, buscou-se aprofundar em uma visão crítica e de totalidade, a conscientização teórico-metodológico, ético-político e instrumentos normativos. Isso representa para os Conselhos Federal e Regional (CFESS e CRESS) de Serviço Social um desafio para o melhoramento e regulamentação das ações da profissão associado a inovação de projetos como o Projeto ético-político. Nesse contexto, destaca-se a capacidade do conjunto CFESS-CRESS aprender questões e demandas postas no exercício profissional e discernir sobre a necessidade de objetivar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8.662/1993.
Além disso ainda existe a a Resolução CFESS nº382, de 21/2/1999, atualizada em 2007 pela resolução CFESS nº512, que dispôs sobre as normas gerais para o exercício profissional e instituiu a Política Nacional de Fiscalização (PNF).
As condições e relações de