Serviço social
O presente trabalho, sem pretensão de esgotar a matéria, vem, por diante, expor uma síntese do contexto histórico da Seguridade Social, tratando, apenas de passagem, em âmbito mundial e, posteriormente, dando ênfase às particularidades do aspecto nacional, para chegar-se, por fim, na Constituição de 1988, a qual transformou o sistema de proteção social no Brasil.
Outrossim, apresentar-se-á uma breve composição dos períodos de Seguridade Social no país, entendendo de forma agrupada as características evolutivas deste instituto, que surgiu com a finalidade de resguardar um sentimento humano intrínseco, o qual nos acompanha desde as épocas mais remotas, devido à própria experiência do indivíduo com a indigência, ou seja, as privações, o sofrimento, a penúria, sentimento este de se resguardar do infortúnio.
O estudo da história do Direito previdenciário revela-se muito importante, na medida em que permite o entendimento de vários institutos contemporâneos de seguridade, mostrando, dessarte, de forma evidente a participação crescente do Estado visando a proteção da sociedade de maneira contundente. 2. Origem do Direito Previdenciário.
Com o advento da revolução industrial, iniciada no século XVIII, tendo se expandido pelo mundo a partir do século XIX, desencadeou-se uma intensa otimização da produção, devido à implementação de máquinas, as quais atuavam em escala significantemente superior ao trabalho humano, substituindo-se, desta forma, a manufatura pela chamada maquinofatura. Formaram-se, com isso, a classe que não mais produzia a partir de sua própria obtenção de matéria-prima, desempenhando todo o processo produtivo, mas, sim, trabalhavam para os donos das máquinas, os quais conquistavam todo o lucro.
Isto foi cada vez mais acentuado em virtude do papel irrefutável da indústria na necessidade de se atender às exigências de um país em