Serviço social
Yolanda Guerra & Maria Elisa Braga
A supervisão em Serviço Social aparece como uma atribuição profissional desde a primeira versão da lei de regulamentação da profissão, que data de 1952, sendo aprovada em 1957. Não obstante, tem sido freqüente na categoria profissional a observação da ausência do tema supervisão no debate e na produção bibliográfica, especialmente, a partir dos anos de 1980, década na qual Iamamoto reconhece como a maioridade intelectual do Serviço Social brasileiro. Na atualidade, verifica-se empiricamente que algumas das modalidades de supervisão encontram-se em decadência ou se metamorfoseiam, tais como a supervisão de políticas sociais, programas e projetos, e a supervisão técnica de equipes e de profissionais. Estas parecem ter sido banidas do horizonte das atribuições, mas isso é mera aparência. Muitas vezes assumindo uma conotação de assessoria, a supervisão em serviço, de programas, políticas, projetos, equipes e profissionais continua sendo uma atribuição socioprofissional das mais requisitadas.
Como as entidades da categoria vêm investindo na construção das bases legais, institucionais e teórico-metodológicas da supervisão e quais investimentos ainda precisam ser feitos no sentido de subsidiar o exercício profissional competente, crítico e comprometido com um projeto societário que aponte para a ruptura com o conservadorismo e na direção da construção de uma nova sociedade? Como a supervisão pode fornecer os elementos necessários a uma formação continuada que capacite profissionais na perspectiva de qualificar os serviços prestados? Em que medida a supervisão pode ser conduzida na perspectiva da democratização das decisões e emancipação dos sujeitos envolvidos?
Essas questões dão o norte da reflexão que aqui desenvolveremos. Inicialmente, cabe a consideração de que há uma crítica explicita ou velada, de cunho conservador, que afirma que a vertente chamada por