Serviço social
Adriana Giaqueto em seu artigo: Caminhos para a Atenção a Infância e a Adolescência no Brasil, esboça a situação infanto-juvenil no decorrer da história do Brasil, apresentando todo o processo de efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela inicia o artigo afirmando que, apesar da criança e do adolescente serem concebidos legalmente como sujeitos de direito, merecedores da proteção especial da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, muitos deles ainda vivem em situação de descaso, abandono e exploração. Situação essa que vem de longa data e que só recentemente sofreu algumas modificações. Para analisar essa situação ao longo da história brasileira, a autora relata que a preocupação com os chamados “menores abandonados” vem desde o final do século XVIII, ressaltando que nessa época, eles eram destinados aos cuidados das Santas Casas, Confrarias e Irmandades, com atendimento marcado pela caridade e filantropia. E somente por volta do inicio do século XX, o governo passou a se ocupar com os chamados “delinqüentes” por meio dos reformatórios e instituições correcionais. No entanto, de acordo com pesquisas da autora, o primeiro projeto de lei em favor do “menor” surgiu em 1921, apresentado pelo primeiro juiz de menores brasileiro José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, que lutou contra a visão conservadora do exercício do pátrio poder, tendo seu texto aprovado em 1925, que resultou no primeiro Código de Menores da América Latina. Esse primeiro código trouxe princípios muito importantes, como a definição de um juízo privativo para menores e o afastamento absoluto de responsabilidade penal aos menores de 14 anos de idade, que não poderiam ser submetidos a qualquer tipo de processo. Também institucionalizou definitivamente o dever do Estado em assistir os menores que devido à pobreza, abandono ou morte dos pais, tornavam-se