Serviço social
A Natureza Social do Homem
O Homem é, segundo Aristóteles, um animal político (polis = cidade), ou seja, isto significa que para o Homem assegurar a sua sobrevivência, ele necessita de se integrar numa comunidade. Daí se pode dizer que o Homem é um animal eminentemente social.
A razão da sua sociabilidade corresponde às suas tendências mais profundas, em que, por instinto e necessidade, o Homem procurou sempre na sua vivência, conviver, comunicar, trocar experiências, conjugar esforços para satisfazer as suas necessidades e assegurar a sua subsistência e a da sua espécie de modo a atingir a plena realização.
Ordem Social: ordem de liberdade que, apesar das suas normas exprimirem um “dever ser” e de se imporem ao Homem com o fim de nortear as suas condutas, este pode violá-las, rebelar-se contra elas ou alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinja na sua eficácia e não na sua validade.
Ordem Natural: ordem de necessidade em que as suas leis não são substituíveis, nem violáveis, aplicam-se de forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim inerentes à própria natureza das coisas.
Necessidade de existência de Direito
Dado que toda e qualquer sociedade tem uma ordem, ela tem desde o início uma ordem jurídica que vai reger a vida em sociedade para que se evitem conflitos, em que os conflitos mais frequentes são os conflitos de interesses cujo motivo principal é a escassez de bens e esses conflitos são bem vivenciados por cada um de nós.
Para conseguir evitá-los, torna-se indispensável a existência de regras que imponham condutas aos membros da sociedade, com vista a promover também a solidariedade de interesses. As regras que se impõem têm de ser dotadas de eficácia, ou seja, devem ser cumpridas independentemente da vontade dos seus destinatários, constituindo, assim, o Direito.
Expressões