Cálculo dsr horista
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
A fórmula é s seguinte:
DSR = soma das horas normais do mês x domingos e feriados x valor número de dias úteis da hora normal
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
EXEMPLOS
1. Empregado horista trabalhou no mês de maio/2001 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:
- 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00
DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
DSR = 36,9 x R$ 4,00
DSR = R$ 147,60
2. Empregado horista trabalhou no mês de abril/2001 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 (quatro) horas. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:
- 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00
DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
23
DSR = 7,48 x 7 x R$ 3,00
DSR = 52,36 x R$ 3,00
DSR = R$ 157,08
Av. das Américas 15.700, Sala 258, Recreio, Rio de Janeiro – RJ, contato@lbmcontabilidade.com.br / Tels. (21) 2499-3441 / (21) 7824-7151